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I- A Supermais Serviços de Internet Ltda, inscrita sobre o CNPJ: 779.005.105-91, doravante denominada ADMINISTRADORA, é proprietária do domínio: skylinq.com.br, e de um conjunto de programas e serviços instalados neste domínio destinado a divulgação de produtos e serviços, a serem utilizados e compartilhados, por pessoas físicas e jurídicas que desejem anunciar, divulgar e distribuir produtos e serviços por intermédio da rede mundial de computadores (Internet) , bem como utilizar sistemas de informação que auxiliem na administração operacional e financeira de seus negócios.

 II- O Contratante, objetivando utilizar-se do programa e suas respectivas ferramentas e soluções, para viabilizar anúncio e ou utilizar qualquer um dos seus sistemas online, deve concordar com todas as diretrizes desse termo. No caso do Contratante não concordar com qualquer uma das diretrizes, o mesmo não deverá utilizar nenhum serviço do dominio Skylinq.com.br ou seus subdominios. Utilizar ou acessar qualquer conteúdo do site skylinq.com.br significa que o Contratante leu e concorda com todas as diretrizes desse termo.

1) A disponibilização do domínio e programas, incluindo sistemas online, concernentes à viabilização do  anúncio e/ou divulgação dos produtos e/ou serviços do Contratante na Internet estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, podendo haver interrupções e/ou suspensões de natureza técnica e/ou operacional, alheias a vontade da ADMINISTRADORA, as quais, em hipótese alguma, acarretarão em responsabilidade da ADMINISTRADORA, nem ao pagamento de qualquer indenização, por parte da mesma ao Contratante.

 

ATENÇÃO: O modulo de Anuncios Classificados, instalado no skylinq.com.br tem apenas o propósito de divulgação. Nós não nos responsabilizamos pelas transações efetuadas por vendedores e compradores. Assim sendo, nós não temos nenhum controle de qualidade, segurança ou legalidade dos itens anunciados. Nós não podemos e nem controlamos a entrega dos produtos ou serviços por parte de vendedores que anunciam, ou se os compradores irão honrar o pagamento dos produtos e serviços adquiridos. Note que há riscos de se negociar com estrangeiros, menores e pessoas agindo de má fé. A identificação de usuários na Internet é algo extremamente difícil, portanto a ADMINISTRADORA não pode garantir a identidade de cada usuário. Como a skylinq.com.br não se envolve na relação entre os negócios de seus usuários, a não ser na divulgação da oferta do produto ou serviço, na eventual disputa judicial ou extra-judicial, de qualquer tipo e natureza, o Contratante exime a ADMINISTRADORA, seus funcionários e representantes de qualquer culpa ou obrigação. Por razões legais, nós não podemos controlar as informações fornecidas pelos nossos usuários, que é disponibilizada via nosso sistema. Por sua natureza, as informações fornecidas por outras pessoas podem ser agressivas, ou inverídicas, e em alguns casos colocadas de forma inadequada ou falsa. Esta declaração é necessária para que o Contratante cientifique-se das limitações e riscos de negociação, envolvidos em transações via Internet.

 

2) DAS PROIBIÇÕES: é expressamente proibido ao Contratante anunciar produtos ou serviços que: i) sejam contrários á lei; ii) induzam a práticas lesivas de comercialização ou fraude; iii) violem direitos públicos ou individuais; iv) não estejam disponíveis, nos preços e condições anunciados, para entrega imediata. Na hipótese destas ocorrências toda responsabilidade cível, comercial, criminal, penal ou qualquer outra do ato ilícito praticado serão do Contratante.

 

 

3) O Contratante é responsável por enviar e cadastrar todas e quaisquer informações, dados ou imagens, a que tem direito, conforme o plano escolhido, consideradas suas limitações, sendo certo que a ADMINISTRADORA, em nenhuma hipótese, será responsável, direta e/ou indiretamente, por qualquer perda, defeito, dano, modificação, alteração, divulgação, anúncio, envio, armazenagem de quaisquer informações, dados, imagens enviadas, cadastradas, armazenadas e/ou exibidas pelo Contratante, por intermédio do skylinq.com.br. O Contratante é responsável  também pela qualidade, disponibilidade e entrega dos produtos e serviços por ele oferecidos, nos prazos e preços mencionados em sua área de anúncios.

 

4) A comercialização de produtos e/ou a prestação de serviços a terceiros, por parte do Contratante, é de sua inteira responsabilidade, não sendo a ADMINISTRADORA responsável por quaisquer danos diretos e/ou indiretos causados a terceiros, advindos da comercialização e/ou prestação de serviços, por parte do Contratante.

 

5) A ADMINISTRADORA reserva-se o direito de, unilateralmente, a qualquer tempo, alterar e/ou modificar as características, rotinas e soluções do skylinq.com.br, como também para gerar melhorias no programa

.

6) CORREÇÃO MONETÁRIA: a remuneração mensal (valor fixo) definida pelo plano contratado será corrigida anualmente pelo IGP-M, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, sendo que na ausência ou impedimento deste, será utilizado qualquer outro índice que reflita a variação média de preços, medidos nacionalmente, ou ajustada conforme definido pelas partes, a qualquer momento.

 

7) INADIMPLÊNCIA: caso não seja efetuado o pagamento de quaisquer quantias devidas pelo Contratante, no prazo de 30 dias, o Contratante desde logo ficará considerado inadimplente, com seus produtos ou serviços retirados da área de anúncios, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ficando impossibilitado de usar o programa ora licenciado. A eliminação do direito de uso provocará também o apagamento dos dados cadastrados na seção do Contratante, não tendo este qualquer direito a indenização ou reparação dos mesmos.

 

8) O presente contrato obrigará as partes, seus respectivos sucessores e cessionários autorizados, não podendo ser cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes sem o consentimento prévio, por escrito, da outra parte.

 

9) DA TOLERÂNCIA: quaisquer consentimentos, alterações, acordos, autorizações ou renúncias estabelecidos ou permitidos pelo presente contrato serão feitos por escrito ou por e-mail. O fato de qualquer das partes deixar de exigir o estrito cumprimento pela outra parte de qualquer direito, obrigação ou condição deste contrato não significará novação ou renúncia a tal direito, obrigação ou condição.

 

10) DA EFICÁCIA DAS DISPOSIÇÕES: Na hipótese em que alguma ou mais disposições deste Contrato sejam consideradas inválidas, ilegais ou, de alguma forma, inexeqüíveis, a validade, legalidade ou aplicabilidade das disposições remanescentes contidas no mesmo não ficarão, de modo algum, afetadas ou comprometidas. As partes deverão envidar os seus melhores esforços no sentido de substituir qualquer disposição inválida, ilegal ou inaplicável por uma outra válida, cujo efeito econômico seja semelhante àquela considerada inválida, ilegal ou inaplicável.

 

11) DA  RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer aviso prévio, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial: (i) por qualquer das partes, mediante simples comunicação em correio eletrônico (e-mail), pela parte interessada; (ii) na hipótese de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, por iniciativa da parte que não lhes der causa; ou (iii) nas demais hipóteses previstas em lei. Na hipótese de rescisão, independente dos motivos, os dados cadastrados pelo Contratante estarão disponíveis até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação, devendo ser deletados posteriormente da área de uso. A ADMINISTRADORA não será responsável por qualquer reparação ou dano a este título, pelo que concorda, expressamente, a Contratante.

 

12) DO PRAZO: O prazo inicial de duração do presente contrato é de 1 (um) mês e poderá ser renovado por iguais e sucessivos períodos, automaticamente no silêncio das partes.

 

13) DAS  COMUNICAÇÕES: qualquer comunicação do Contratante a ADMINISTRADORA a ser feita dentro do escopo do presente contrato deverá ser feita por e-mail, em idioma português, para o seguinte endereço: skylinq@skylinq.com.br

 

14) DA SENHA: o contratante receberá uma senha, para que possa incluir/alterar/excluir seus dados e dos seus produtos, serviços e preços, na área de licenciamento.

 

15) A responsabilidade do uso da senha recebida é exclusiva do Contratante, não podendo ceder, emprestar ou divulgá-la a estranhos ou terceiros.

 

16) Este termo de adesão é gerado eletronicamente, sendo convencionado entre as partes que a concordância plena com o mesmo é efetuado através de protocolo eletrônico efetuado pelo Contratante no link CONCORDO abaixo.

 

17) LEI APLICÁVEL : o presente contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

 

18) DO LITÍGIO: fica desde já definido o juízo arbitral, conforme preconizado na Lei 9703/96, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.

 


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